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Já É! Já É! Author
Title: O VÍRUS MAIS PERIGOSO QUE MATA MILHÕES DE SERES HUMANOS E SILENCIOSO
Author: Já É!
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Enquanto sofremos por causa das mortes causadas pela pandemia, muitos se aproveitam da situação para por em prática  suas mais terríveis ...

Enquanto sofremos por causa das mortes causadas pela pandemia, muitos se aproveitam da situação para por em prática  suas mais terríveis maldades. A pior de todas elas: o genocídio de milhares  de crianças inocentes mortas no ventre de suas mães.


Urgente:
 Perigo O Congresso Nacional está para aprovar a qualquer momento uma nova versão do abortoduto, que tentou ser aprovado no início de 2014, logo após a sanção da Lei do Cavalo de Tróia (Lei 12.845/2013).

Usando como pretexto a pandemia, estes projetos pretendem avançar a agenda do aborto no Brasil.

Pare tudo que está fazendo e veja o vídeo do Padre José Eduardo.
Assista o alerta do alerta do Padre José Eduardo: de “abortoduto” no Brasil .








Veja também outros projetos que apresentam risco neste momento:

PL 1552/ 2020

Cinco deputados do PSOL, Sâmia Bomfim – PSOL/SP, David Miranda – PSOL/RJ, Fernanda Melchionna – PSOL/RS , Talíria Petrone – PSOL/RJ , Luiza Erundina – PSOL/SP, e outros, apresentaram neste ano de 2020, o PL 1552/2020.


O PL prevê fundos durante a pandemia para financiar serviços de acolhimento institucional às mulheres em situação de violência
somente poderão ser usados durante a pandemia mas nada impede de prolongar depois;
“É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS CONTRATADAS EM CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
PREVISTAS NESTA LEI”, – porta aberta para desvio de verbas públicas
ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SERÁ ASSEGURADO O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM LOCAL SIGILOSO, SEGURO E APROPRIADO”.
A Rede de Enfrentamento à Violência contras as Mulheres é composta, segundo documento oficial da Secretaria das Mulheres emitido durante o governo Dilma, ainda não revogado e citado pelo PL 1552, por “ONGS FEMINISTAS”, com atribuições de “PRESTAR ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO JURÍDICA ÀS MULHERES PARA OBTENÇÃO DE ABORTOS EM CASOS DE ESTUPRO”, que agora significa “QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA”.


SOLUÇÃO:


I – Em primeiro lugar, já que se alega que o PL 1552/2020 nada tem a ver com o aborto, que seja incluído no projeto um artigo estabelecendo que

“NENHUM DOS RECURSOS ESPECIFICADOS NO PROJETO A SER APROVADO PODERIA SER APLICADO EM EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS OU ATIVIDADES QUE ENVOLVESSEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, O ABORTO PROVOCADO”.

É importante frisar que, caso o projeto tenha sido realmente feito de boa fé, como se alega, apenas para combater a violência contra a mulher, e não para promover o aborto, não haverá nenhum problema em acrescentar este artigo.

II – O artigo 7 deve ser modificado estabelecendo que “A INCLUSÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL” somente poderá ocorrer

APÓS A LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA,

o que já implicará, graças à Lei 13.718/2018, em imediata abertura de inquérito contra o agressor. Com isto a mulher não será revitalizada desnecessariamente sendo retirada de seu lar enquanto o agressor continua tranquilamente a gozar dos benefícios de sua residência
PL 1444/2020 – Autoria: Alice Portugal – PCdoB/BA


Este projeto prevê fundos extraordinários para o combate à violência contra a mulher e especificam, para estes casos de violência, o “ATENDIMENTO INTEGRAL” à mulher em centros especializados.

Conforme mencionado mais abaixo, o “ATENDIMENTO INTEGRAL EM CASOS DE VIOLÊNCIA”, segundo as Normas do Ministério da Saúde ainda vigentes, é um termo técnico, definido claramente pela Norma Técnica em 2004, de modo a incluir

“O ENCAMINHAMENTO PARA O ABORTO EM CASOS DE GRAVIDEZ RESULTANTE POR ESTUPRO OU, POR ANALOGIA, POR QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL”.

O PL 1444/2020, prevê que

“ENQUANTO DURAR A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, A UNIÃO, O DISTRITO FEDERAL, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS DEVERÃO ESTABELECER MEDIDAS PROTETIVAS EXCEPCIONAIS PARA ATENDER A MULHER E FILHOS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ASSEGURAR RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EMERGENCIAIS PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS CASAS-ABRIGO E DOS CENTROS DE ATENDIMENTO INTEGRAL E MULTIDISCIPLINARES PARA MULHERES”.


“CONSTATADA PELA AUTORIDADE PÚBLICA SITUAÇÕES DE AGRESSÃO À MULHER, O AGRESSOR DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE RETIRADO DO CONVÍVIO FAMILIAR”.


“NA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR, A MULHER DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE ABRIGADA EM CASAS-ABRIGO OU CENTROS DE ATENDIMENTO INTEGRAL E MULTIDISCIPLINARES PARA MULHERES”.

O problema com este projeto é que já está definido por legislação sancionada durante o mandato da presidente Dilma Roussef, (a LEI “CAVALO DE TRÓIA” número 12.845/2013), que QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA É CONSIDERADA VIOLÊNCIA,
o que dá direito ao Atendimento Integral em Saúde Reprodutiva, que segundo as Normas do Ministério da Saúde, inclui o acesso ao aborto.

Por este motivo, se não for acrescentado a este projeto um artigo que especifique que


“NENHUM DOS RECURSOS ESPECIFICADOS NO PROJETO A SER APROVADO PODERIA SER APLICADO EM EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS OU ATIVIDADES QUE ENVOLVAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, O ABORTO PROVOCADO”,

o Projeto será utilizado para a financiar a promoção do aborto no país.
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Fonte:https://www.youtube.com/watch?v=6yZCZ6r1sQU#action=share
          https://templariodemaria.com/urgente-perigo-de-abortoduto-no-brasil/

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