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Title: Durante o Ano Jubilar de Fátima será possível obter indulgência plenária
Author: Já É!
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     Por ocasião do centenário das aparições de Fátima, o Santuário mariano de Portugal deu início ao Ano Jubilar no domingo, 27 de ...



     Por ocasião do centenário das aparições de Fátima, o Santuário mariano de Portugal deu início ao Ano Jubilar no domingo, 27 de novembro. Durante este período, será possível obter indulgências, conforme documento do Papa Francisco publicado no site do Santuário.

“A fim de celebrar o centésimo aniversário das Aparições de Fátima, por mandato do Papa Francisco é concedido, com a inerente indulgência plenária, um Ano Jubilar, do dia 27 de novembro de 2016 até o dia 26 de novembro de 2017”, diz o texto.

Segundo o documento, a indulgência plenária do jubileu é concedida:

1. “Aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”;

2. “Aos fiéis piedosos que visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima exposta solenemente à veneração pública em qualquer templo, oratório ou local adequado, nos dias das aparições aniversárias (dia 13 de cada mês, desde maio a outubro de 2017), e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”;

3. “Aos fiéis que, pela idade, doença ou outra causa grave, estejam impedidos de se deslocarem, se, arrependidos de todos os seus pecados e tendo firme intenção de realizar, assim que lhes for possível, as três condições abaixo indicadas, frente a uma pequena imagem de Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso através de Maria as suas preces e dores, ou os sacrifícios da sua própria vida”.

Conforme explica o texto, “para obter a indulgência plenária, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de caridade, devem cumprir ritualmente as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre”.

Fonte : http://www.acidigital.com/

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